sábado, 22 de janeiro de 2011

PREFEITURA DE CAMPO GRANDE SO APOIO UM CLUBE DA CAPITAL O TIME DO PREFEITO NELSON TRAD

Dirigentes do Operário apresentaram ontem (19), durante reunião do Conselho Arbitral da Série B do Campeonato Sul-Mato-Grossense, a documentação completa do time. A papelada é uma exigência da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) para o Galo ter o direito de pleitear uma vaga na Série A, caso o Costa Rica protocole sua desistência.
De acordo com a FFMS, para ter o direito de substituir qualquer equipe na Série A, os times da Série B devem estar em dia: foram solicitados comprovantes de quitação de débitos com a FFMS e CBF, laudos dos estádios e a comprovação de que mantém pelo menos uma equipe de base em competições homologadas.
“O Operário foi a única equipe apta a disputar a Série B que apresentou toda a documentação exigida. Os demais times ainda estão providenciando os documentos. Está tudo certo, 100% certo. O clube está pronto para jogar a Série A”, afirmou o assessor de imprensa do Operário, João Carlos Marquesin.
No entanto, de acordo com dirigentes do Misto Esporte Clube, o time foi o primeiro a legalizar com a FFMS e CBF todos os documentos exigidos. A informação foi feita ao Campo Grande News via e-mail pela diretoria da equipe.
Segundo o assessor do Galo, a diretoria desembolsou cerca de R$ 3 mil para deixar o clube em dia com a FFMS. “Todas as taxas que eles apresentaram nós quitamos. E também somos o primeiro time a fazer isso”, disse.
O Galo trabalha para voltar à Série A do Estadual no lugar do Costa Rica, que anunciou sua desistência no início do mês. Porém, de acordo com a FFMS, um time só poderá ser substituído se apresentar a desistência de forma documentada até o dia 25de janeiro, data do Arbitral da Série A.
Caso a desistência aconteça após o arbitral, o time ficará suspenso de competições oficiais por 2 anos e impossibilitará a substituição por uma equipe da Série B, fazendo com que o campeonato tenha menos de 16 participantes.



COMERCIAL RECEBE APOIO DA PREFEITURA DE CAMPO GRANDE POR FORA ENQUANTO O OPERÁRIO ESTA NO SEM QUALQUER APOIO



O elenco do Comercial disputa neste sábado (22), contra o Sidrolândia, o primeiro amistoso de preparação para a Copa do Brasil. O jogo está marcado para às 17 horas, no estádio Sótero Zárate e a entrada é um quilo de alimento não perecível.
De acordo com o presidente do Comercial, Carlos Alberto Assis, o técnico Amarildo de Carvalho já definiu o time que disputa o amistoso: Aldo, Robinho, Andrezao, Kanu, Amaral, Lidio, Sergio, Andre Ceara e Meme, Thiago Martins e Rodrigo Goiano.
Também viajaram para Sidrolândia os jogadores Regis, Claudio, Giordan, Rafinha, Clecio, Joao Bosco e Fuzuê.
O segundo amistoso está marcado para o dia 30, contra a equipe do Coxim. Dia 5 de fevereiro os jogadores do Colorado enfrentam o selecionado de Nova Alvorada. O quarto amistoso ainda não foi confirmado

A VERGONHA NA FEDERAÇÃO CONTINUA, TOTAL REFLEX DE MÁ ADMINISTRAÇÃO POR PARTE DOS DIRETORES

Presidente do Misto garante que time está regular para fazer bonito na Série B e tentar retornar a primeira divisão. Foto: Danilo Fiúza, Jornal do Povo de Três Lagoas
 
Negando boatos de que o Misto, de Três Lagoas, não possui condições de jogar a Série B do Estadual, o presidente do clube, Jamiro Rodrigues, garantiu que o time está regularizado na Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) entre as 11 equipes que vão disputar o campeonato.
Reportagens de sites do Interior apontaram uma possível desistência do Misto em disputar o campeonato da Série B em função de falta de recursos. Além disso, o assessor de imprensa do Operário, João Carlos Marquezin, afirmou que o Galo da Capital foi o único time a apresentar documentos de regularização durante a reunião arbitral do campeonato.
“O Misto está regularizado muito tempo antes deles. Não é verdade o que falaram”, garantiu o presidente do Misto ao Jornal do Povo de Três Lagoas.
No início do mês Jamiro já havia deixado claro em entrevista que, apesar da situação financeira complicada, o time teria condições de fazer um bom papel na Série B este ano. “A expectativa é que o Misto venha forte. Acredito que será formado 90% por jogadores de Três Lagoas. A partir de março estaremos trabalhando integralmente e a torcida organizada do clube já nos avisou que vai ajudar”, garantiu ao Jornal do Povo.
Cômico! Isso parece desenho animado... pare de se comportar como criança...Sr. Jamiro. "O Misto está regularizado muito tempo antes deles. Não é verdade o que falaram"...isso é uma palhaçada...eu li no site da torcida que o representante do O.F.C. pediu para ver os comprovantes dos outros times..quanto as taxas e outros documentos burocráticos e nada constava nas mãos do Exmo. Presidente da FFMS. Até parece que ninguém sabe do roteiro de "arbitral" que todo ano acontece em Campo Grande-MS... Futebol aqui é caso de polícia! Deveriam abrir uma C.P.I.
 
Rosa Melgaço em 22 de janeiro de 2011 - sábado às 11:06
Ótimo saber que não estamos sozinhos. Parabéns ao sr. Jamiro Rodrigues por se manifestar sobre a condição do time na imprensa, só assim ficamos sabendo o que acontece nos meandros da Federação. O que afirmei foi que o Operário foi o único a apresentar a documentação de comprovação "na reunião" arbitral. Fica agora a dúvida sobre os demais.
 
João Carlos Marchezan em 21 de janeiro de 2011 - sexta às 20:05

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CAMERA DE VEREADORES DE DOURADOS VAI INVESTIR NO FUTEBOL

Eloi Kruger é o novo técnico do Sete de Setembro, de Dourados. Ele estava acertado com o Águia Negra, de Rio Brilhante, mas fechou com a equipe douradense pelos próximos três anos.
Pelo acordo, o treinador vai cuidar da montagem do time profissional, bem como acompanhar as categorias de base.
Os trabalhos do técnico começam na próxima semana. A primeira missão é a montagem do elenco para a temporada. O time se apresenta no dia 15 de fevereiro.
O Sete de Setembro está no grupo A do Campeonato Estadual, juntamente com o Urso, de Mundo Novo, Naviraiense, Corumbaense, Águia Negra, de Rio Brilhante, Itaporã, Ivinhema e Ponta Porã.
O Sete estreia no Estadual dia 13 de março, às 15 horas, contra o Itaporã, jogando em casa.
(Com informações do Dourados News)

PREFEITURA DE MUNDO NOVO TAMBÉM INVESTE NO FUTEBOL

A equipe do Mundo Novo pode receber R$ 75 mil de incentivo da prefeitura municipal para a disputa do Campeonato Sul-Mato-Grossense deste ano. O projeto foi encaminhado pelo prefeito Antônio Cavalcante (PMDB) para a Câmara de Vereadores, que irá votar a proposta.
Na proposta de incentivo, o dinheiro será liberado em 5 parcelas mensais e utilizado no custeio da equipe ao longo da competição.
A ajuda ao time deve complementar o patrocínio fechado entre o Mundo Novo e a empresa de transportes e cargas Cruzeiro do Sul, que irá assumir o departamento técnico e financeiro da equipe.
Porém, para o prefeito Antônio Cavalcante, é importante que o clube consiga mais apoio da iniciativa privada, para que o time tenha condições de lutar de igual para igual com os demais clubes de sua chave no Estadual.
“Não podemos arcar com todas as despesas porque o investimento é alto. Porém vamos dar nossa parcela de contribuição e esperamos que a exemplo da Cruzeiro do Sul, outras empresas também resolvam investir no futebol profissional”, disse o prefeito.
No campeonato estadual de 2010 o Urso de Mundo Novo ficou na 7ª colocação do grupo A, com 12 pontos, mesma pontuação do Pantanal, que caiu para a Série B por ter uma vitória a menos.
Time pode receber apoio para disputar Estadual; Decisão será tomada por vereadores

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PREFEITURAS DO INTERIOR INVESTE NO FUTEBOL COMO FERRAMENTA DE MARKETING

A Câmara de Vereadores de Naviraí aprovou ontem (18) em sessão extraordinária um projeto que garante o repasse de R$ 250 mil para o Naviraiense disputar a Copa do Brasil e o Campeonato Sul-Mato-Grossense em 2011.
O projeto foi aprovado por unanimidade, mas com alguma polêmica. No dia anterior alguns vereadores se posicionaram contra o repasse e adiaram a votação. Mas, após discussões, todos decidiram apoiar a proposta.
De acordo com o site Sul News, a aprovação só aconteceu mediante um pedido do vereador José Odair Gallo (PDT), de que o clube apresentará balancetes das prestações de contas mensais. O Naviraiense irá receber 5 parcelas de R$ 50 mil por mês.
Para o presidente do Naviraiense, Ronaldo Botelho, o aval do legislativo era necessário. “Não basta termos o convênio aprovado, é importante o apoio de todos” avaliou. Para os dirigentes, a prestação de contas não será problema.
Acho que isso deve ser transformado em lei em todas as cidades que tem clubes participando das competições oficiais. Desperdiça-se dinheiro público em tanta coisa inútil, rouba-se tanto, que é melhor aplicar em futebol, que gera renda, trabalho e projeta o nome das cidades, até mesmo a nível nacional. Isso para não falar que o futebol é esporte de grande apelo popular e que ajuda a incutir autoestima nos cidadãos.
 
Eder Campos Maia em 20 de janeiro de 2011 - quinta às 09:40
Comunidade é isso aí. Apesar de parecer um investimento nulo, na verdade se os Vereadores não cuidarem do patrimônio público de lazer, cultura e esporte, quem cuida?
Parabens aos Naviraiense, que tem se destacadao em nível nacional como representante do futebol sulmatogrossense.
 
Marcos Terena em 20 de janeiro de 2011 - quinta às 08:12
Como nossos políticos são generosos. Bem que os veredores poderiam dobrar a ajuda afinal o que é R$ 250.000 né? Quem sabe eles tirem a outra metade do bolso deles para fazerem isso, afinal pelo visto todos a amam a cidade. Até eu que sou meio bobo tbém iria amar a cidade se tivesse um emprego(cargo) desse. Povo de Naviraí acordem essa conta quem vai pagar é vcs..
 
Paulo Costa em 19 de janeiro de 2011 - quarta às 23:50
parabens, a camara de vereadores de navirai, ajudando o clube na copa do brasil e no estadual, o time bem, a torcida vai, os ambulantes vendem bem, muitos deixam de pedir dinheiro nas ruas e de fazer pequenos furtos, a economia gira. ha se o nelsinho pensasse assim como os politicos de navirai. o galo bem arrastaria milhares de pessoa, haja vista a seletiva pra serie c, os primeiros jogos o estadio esteve cheio e muita gente ganhou dinheiro, atpe qdo os politicos ficaram só olhando sem ajudar nosso futebol e fazer nossa economia informal a melhorar
 
gilmar amaral em 19 de janeiro de 2011 - quarta às 18:08

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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Operário protocola pedido de participação na Série A e garante que tem time

MAIOR DESTAQUE DO GALO EM 2010, O ÚNICO CRACK EM ATIVIDADE EM MS
O 10 DO GALO ADRIANO LUIZ  (ADRIANINHO)  UM GRANDE HOMEM E UM GRANDE ATLETA, SIMBOLO DE SUPERAÇÃO GARRA E AMOR A PROFISSÃO ESSE MERECE SER CAMPEÃO NO GALO 


A diretoria do Operário protocolou esta semana na Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul a documentação necessária para retornar à Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense, que ganha uma vaga com a desistência do Costa Rica, confirmada na última terça-feira (11).
De acordo com o presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, Francisco Cezário, para pleitear a vaga, a diretoria do Galo deveria, primeiramente, estar em dia com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e com a FFMS. “O Operário tem direito, mas tem que estar em situação regular, com documentação em ordem”, afirmou em entrevista.
“O Operário já protocolou o pedido e está sem débitos, em dia com a Federação. Nossa documentação está totalmente regular. Estamos aptos a disputar a Série A, sem nenhum tipo de impedimento. Da nossa parte, está tudo certo”, garantiu o assessor de imprensa do Operário, João Carlos Marquesin.
Além de documentação, o assessor de imprensa do Operário garante que o clube está com time pronto para a disputa. “Os jogadores que possuem vínculo com o clube estão treinando normalmente. O Operário tem time e está pronto para disputar a Série A. Só depende da FFMS”, afirmou.
A resposta deve sair no dia 24 de janeiro, data da última reunião técnica da Série A, realizada entre os times e a Federação de Futebol, onde será montada uma tabela definitiva de jogos do Campeonato Estadual.
Porém, para a FFMS, o Costa Rica ainda é oficialmente um dos 16 times que disputarão o Estadual de 2011. Se o time decidir mesmo abrir mão da competição, deverá entregar um documento à Federação até o dia 24 e ser rebaixado automaticamente à Série B em 2012.

OBS: DOCUMENTOS ENTREGUES A CNJ E MPF  MOSTRA QUE TEM 2 EQUIPES QUE  ESTÃO SEM REGISTRO EM CARTÓRIO E SEM CNPJ, E ESTÃO NA SÉRIE A DO ESTADUAL. E MAIS OUTRA QUE EM SEU ESTATUTO NA TEM NENHUM PARAGRAFO QUE POSSO DISPUTAR CATEGORIA DE FUTEBOL PROFISSIONAL, OU SEJA ISSO PODE LEVAR A DISTITUIÇÃO DA DIRETORIA DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL POR NÃO ESTA CUMPRINDO A LEGISLAÇÃO DESPORTIVA BRASILEIRA.

LUCIANO ROXU
BRASILIA DF

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

EQUIPE SUB-15 DO OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE PARTICIPA DE TORNEIO COM MAIS DE 100 EQUIPES NO PARANÁ


Equipe sub-15 do Operário participa de torneio com mais de 100 equipes no Paraná

 A equipe sub-15 do Operário Futebol Clube, embarca hoje a noite para o Interior do Paraná onde jogará um torneio que reunirá mais de 100 equipes de base do Brasil e clubes Sul Americanos. O campeonato ocorre na cidade de Palotina com times do Uruguai, Argentina, Paraguai, entre outros, além das equipes brasileiras vindas de diversas regiões do País. Mesmo com a falta de um calendário de base em MS, o Galo busca se manter ativo no cenário nacional e sul americano. Os Galinhos estarão sob o comando do professor Gustavo Sprotte.

O Galo finalizou sua pré-temporada para essa competição na Cidade de Bandeirantes com apoio de pais, empresários locais, diretores e, principalmente, com as estrutura do Projeto BOM DE NOTA E BOM DE BOLA – Formando Cidadãos, desenvolvido pelo Prefeitura da Cidade de Bandeirantes. Torneios de férias que poderiam ser organizados pela prefeitura da Capital ou pela própria Federação não ocorrem, obrigando os times a buscar opções fora de Mato Grosso do Sul.

Os pais e os empresários acreditam no esporte como uma grande ferramenta de integração social que, além de formar cidadãos possibilita revelações de grandes talentos. O Prefeito Flávio Gomes tem apoiado o projeto e acredita que tudo isso valoriza e resgata cada vez mais a consciência das crianças em saber que o futebol pode vencer barreiras, conquistar objetivos e realizar sonhos. A equipe dos Galinhos conta com garotos de Campo Grande, Coxim, Chapadão do Sul, Maracajú, e da cidade de Bandeirantes.

O Presidente do Operário Futebol Clube, Toni Vieira, acredita que um dia o futebol de MS possa realmente mudar e ter competições de verdade, com possibilidades de revelar atletas, e garantir o futuro dos Clubes. “Nós temos buscado manter o Clube em atividade, mas existem várias dificuldades como a falta de um calendário de futebol, a falta de apoio pelos órgãos públicos de Campo Grande. Sabemos que impostos pagos podem ter uma parte investida em esportes como o futebol, mas infelizmente em Campo Grande não recebemos esses apoio, esperamos que esta situação seja revista. E que os nossos vereadores e nosso Prefeito da Capital lembrem-se que nossas crianças são o futuro do nosso Estado”, disse o presidente.

Toni critica também a inoperância da Federação, “Outra dificuldade é falta de organização por parte da Federação de Futebol que não tem interesse em desenvolver o Futebol com prioridade e zelo, chega a ser uma falta de respeito com a comunidade do futebol de MS. Lembrando que o futebol é uma grande ferramenta para livrar e tirar as crianças da marginalidade e do contato com as drogas”, concluiu.

O Operário Futebol Clube estréia no sábado a tabela sai na nesta sexta-feira.



Brasilia DF

domingo, 9 de janeiro de 2011

FOTOS INÉDITAS DA EQUIPE SUB-18 DO OPERÁRIO F.C. DA COPA SÃO PAULO 2010

FOTO DA CHEGADA  AO ESTÁDIO NO 1º JOGO CONTRA O AVAI S/C

FOTO OFICIAL  ANTES DO JOGO O.F.C. X AVAI S/C

FOTO DA COMERAÇÃO DE UM DOS GOLS CONTRA O AVAI S/C

FOTO DO MOMENTO DO JOGO CONTRA O AVAI S/C

VESTIÁRIO APÓS O JOGO CONTRA O AVAI S/C

FOTO DO AQUECIMENTO ANTES DO JOGO CONTRA O AVAI S/C

O OPERÁRIO F.C. FOI CONVIDADO PELA FEDERAÇÃO PAULISTA EM OUTUBRO, QUANDO OS CLUBES INDICADOS POR FEDERAÇÕES EM JUNHO  QUATRO MÊS ANTES, ATRÁS DE AMIZADE DA PRESIDÊNCIA DO OPERÁRIO F.C., ATRÁS DO EX-CORINTHIANO PAULO SÉRGIO, FOI ABERTA MAIS 4 VAGAS E O GALO FOI CONVIDADO, EM TEMPO RECORDE DIRETORIA DO GALO CONSEGUIU MONTAR UMA EQUIPE SEM PATROCINIO E SEM APOIO DO PODER PÚBLICO DE MS, QUE SEMPRE VIROU AS COSTA PARA O GALO NOS ÚLTIMOS 6 ANOS, INFORMAÇÕES CONFIRMA QUE O  PRESIDENTE DO OPERÁRIO F.C. ESTEVE PESSOALMENTE A PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO PAULISTA EM JANEIRO DE 2009 E ABRIU AS PORTAS PARA O GALO.
É O GALO CAUSA INVEJA A MUITAS PESSOAS EM MATO GROSSO DO SUL, QUE NUNCA FIZERAM NADA PELO GALO E NEM PELO FUTEBOL DE MS.

fontes: Jornal de Jaguariúna SP

LUCIANO ROXU BRASILIA -DF

sábado, 8 de janeiro de 2011

Sete de Setembro perde de goleada

Melhor no jogo, o Internacional venceu o Sete de Setembro por 4 a 0, neste sábado, no Estádio Barão de Serra Negra, em Piracicaba (SP), pela segunda rodada da Copa São Paulo de Futebol Junior.
Com o resultado, o Inter assumiu a liderança do grupo Q com 4 pontos.
Já o Sete de Setembro vive uma situação complicada no grupo, com apenas um ponto.

OBS: TIME DO 7 SETEMBRO ESTA COM ATLETAS DO ESTADO DO PARANÁ, OU SEJA TIME DE ALUGUEL, SEM CALENDÁRIO, SEM PESSOAS SÉRIAS NA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL MS, NUNCA TEREMOS FUTEBOL.

ACORDE MATO GROSSO DO SUL.

FORA CEZÁRIO FORA JERSON DOMINGUES VOCÊS JÁ ACABARAM COM OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE E AGORA QUER ACABA COM A FEDERAÇÃO FORA..

luciano.roxu@gmail.com
61-2025-3587

Pantanal é goleado por 7 a 1 na Copa SP de Futebol Junior

O Pantanal foi goleado por 7 a 1 pelo Atlético Mineiro pesa segunda rodada do gruo I da Copa São Paulo de Futebol Júnior. O jogo foi realizado na noite de ontem (7), em São José do Rio Preto (SP).
Apesar da derrota, o Pantanal ainda tem chances de se classificar para a segunda fase. Mas para isso, terá de vencer o Criciúma na próxima rodada, na terça-feira (11).
Apesar de jogar para frente e perder duas chances claras de gol, o Pantanal tomou o primeiro logo aos 25 minutos, com Roger. Dois minutos depois Vitor ampliou. Aos 42 minutos Tony fez o terceiro.
Na segunda etapa, logo aos 5, Tony fez o quarto.Vitor aos 14, fez o segundo dele na partida, o quarto do galo.Fernando Viana aos 37 minutos fez o quinto.Denílson diminuiu para o Pantanal aos 43 minutos e dois minutos depois Álvaro fechou o placar.


OBS: SEM CALENDÁRIO E SEM PESSOAS SÉRIAS E HONESTAS NA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MS, NUNCA TERÁ FUTEBOL EM MS, SOMENTE ESSAS PALHAÇADAS.

ACORDA MATO GROSSO DO SUL

FORA CEZÁRIO FORA JERSON DOMINGUES FORA FORA DA FEDERAÇÃO

Ivinhema fecha patrocínio de R$ 120 mil com prefeitura para Estadual 2011




Fonte:Marcio Breda
Dioney comemora gol do Ivinhema durante finais do Estadual de 2009 - Arquivo

Com reapresentação marcada para o dia 17 de janeiro, o Ivinhema Futebol Clube inicia os treinamentos para o Campeonato Estadual com recursos para a disputa. O time receberá da prefeitura repasse de R$ 120 mil, em seis parcelas, de janeiro a junho.
O recurso está previsto na Lei Municipal 1.137 de 23 de dezembro de 2010 e será destinado ao pagamento de salários de jogadores, comissão técnica, aluguel, estadia, viagens e demais despesas do clube durante o Estadual.
O time ainda está sendo montado. Atletas que já fazem parte da base do Ivinhema - Buguinho, Roninho, Isaias, Joari, Buiu e Joel – poderão ter a companhia de jogadores que virão do São Bernardo e do Profuti, do Rio de Janeiro.
De acordo com reportagem do site Ivinotícias, o técnico Douglas Bráulio terá 55 dias para preparar a equipe, que estréia na competição no dia 13 de março, contra o time do Mundo Novo, na Toca Urso.
Campeão estadual em 2008, ao vencer o Misto, de Três Lagoas, nos dois jogos da grande final, o Ivinhema busca mais um título e a chance de voltar a disputar a Copa do Brasil.


segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O TIME DO PREFEITO NELSON TRAD FILHO DE CAMPO GRANDE MS E DO SEU SECRETÁRIO CARLOS ALBERTO DE ASSIS COMEÇA OS TRABALHOS

Comercial apresenta hoje elenco que disputa Estadual e Copa do Brasil


O elenco do Comercial, que tem a missão de fazer uma boa campanha na Copa do Brasil e defender o título sul-mato-grossense em 2011 será apresentado hoje para a imprensa e torcedores.
Após serem apresentados, os jogadores passarão ainda hoje por uma bateria de exames médicos com o Dr. Luiz Carlos Trombini antes de começarem a maratona de treinos visando a partida contra o Vasco, dia, 23 de fevereiro, às 20h50 (horário de Mato Grosso do Sul), no Morenão.
Devem se apresentar ao Comercial 25 jogadores. Dos atletas que venceram o estadual com o Colorado retornam o goleiro Rodolfo, o ala direito Robinho, o zagueiro Andrezão e o volante Claudio. Também estão confirmados três reforços vindos do futebol goiano: o meia atacante Rodrigo Goiano, bem como os zagueiros Kanu e Lidio.
Algumas novidades serão apresentadas, como o ala Jordan, ex-Naviraiense, o goleiro Aldo e o lateral-esquerdo Amaral, vindos do Águia Negra.

 

Com destaques do interior do Estado, do Distrito federal e até do futebol italiano, o Comercial apresentou hoje (3), no novo Centro de Treinamento do time, o elenco que disputará a Copa do Brasil e o Estadual de 2011.
As metas são otimistas. O Colorado espera conquistar o bi campeonato sul-mato-grossense e passar pelo Vasco na primeira fase da Copa do Brasil. “Tenho certeza de que o Comercial disputará o segundo jogo. E tenho certeza também de que o Comercial passará pelo Vasco. O lugar desse time é na Série A do Brasileiro”, garantiu o presidente comercialino, Carlos Alberto Assis.
Para conseguir alcançar a meta de chegar pelo menos até as quartas de final da competição – feito já conquistado pelo Colorado em 1994 – a diretoria do Comercial apostou na experiência.
A disputa mais interessante está no gol do Colorado. O campeão estadual Rodolfo está de volta e terá pela frente Aldo, ex-arqueiro do Naviraiense que já acumulou convocações pela Seleção Brasileira Juvenil e de Regis, contratado junto ao Formosa (DF).
Nas laterais o Colorado aposta nas revelações do Naviraiense Jordan e Clécio. Robinho permanece do antigo grupo comercialino e Amaral se transferiu do Águia Negra.
Andrezão continua mandando na zaga, manterá a faixa de capitão e terá como companheiros Kanu e Lídio (DF) e Cláudio, que também conquistou o Estadual pelo Colorado.
O meio campo ganhou reforços do interior. Sérgio (Chapadão), André Ceará (Aquidauanense), Erick (Águia Negra), Buru (Naviraiense), Oliveira e Aguiar (Itaporã) compõem a ala de criação do time ao lado de Memé. João Bosco e Rodrigo Goiano, que permaneceram no time.
No ataque, a maior aposta do Comercial é Thiago Martins, que veio do Peruzzia da Itália. Artilheiro por onde passou, terá a companhia de Rafael Betin (futebol asiático), Fuzuê (futebol goiano), Thiago Alex e Julio Cesar (Comercial).
De acordo com o treinador Amarildo Carvalho o Comercial os jogadores passarão por 15 dias seguidos de treinamentos físicos. Em seguida a preparação será intercalada com treinos táticos, coletivos e 4 amistosos no interior do Estado e em São Paulo.
"Primeiro eles trabalharão o físico. A partir de amanhã estarão na areia do Jóquei Clube correndo até perderem o fôlego", brincou o técnico.
Apoio – Para manter o time competitivo e alcançar as metas, o presidente do Comercial, Carlos Alberto Assis garante que busca alternativas para suprir a falta de dinheiro no caixa do clube.
Entre as alternativas estão uma ação entre amigos – que irá sortear uma TV 32 polegadas e pretende arrecadar R$ 10 mil – e o leilão de uma camisa oficial usada pelo meio-campo Rincón, que fez o gol do título estadual no ano passado.
“Temos o apoio da Supritec já há 3 anos e parcerias importantes com a UCDB (Universidade Católica Dom Bosco), comerciantes do Ceasa e de muitos torcedores que preferem ajudar e ficarem anônimos. Tentamos novos patrocínio, mas não conseguimos. Não foi por falta de correr atrás. Ainda é difícil conseguir apoio”, explicou.
A Ação entre Amigos já vendeu 430 das mil cotas disponíveis e será sorteada dia 10 de fevereiro, dia que coincide com o encerramento do leilão da camisa de Rincón – autografada pelos companheiros de time. Para participar basta procurar loja do Comercial, que fica localizada na Rua Pedro Celestino, 948, no Centro.

A Onda Vermelha, promoção que levou milhares do torcedores de volta ao Morenão durante as finais do Estadual 2010, deve voltar durante a campanha do Comercial na Copa do Brasil.
A direção do time estuda a venda de ingressos a preços populares para garantir apoio ao time contra o Vasco, dia 23 de fevereiro, primeiro jogo pela competição.
De acordo com o presidente do clube, Carlos Alberto Assis, o Comercial pretende retribuir o apoio dentro de campo. “Montaremos um time forte, para que ninguém tenha vergonha de torcer para um time daqui. Vamos jogar para vencer”, assegurou o dirigente.
Uma reunião com técnicos do Procon/MS será agendada para analisar questões como direito a meia entrada e gratuidades. O valor do ingresso só será divulgado no próximo mês.
“Queremos que o torcedor volte a torcer pelo time da Capital. O torcedor de Mato Grosso do Sul é muito fiel e provou isso na final do Estadual, onde foram 18 mil expectadores”, disse Assis.
**Transmissão pela TV **- o jogo entre Comercial e Vasco é um dos selecionados pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) transmissão pela TV aberta pela rede Bandeirantes ou pela rede Globo.
Caso a transmissão se confirme, é uma possibilidade a mais para o Comercial garantir retorno financeiro por meio de novos patrocinadores. “Não será a galinha dos ovos de ouro, mas ajudará a dar credibilidade ao clube”, afirmou o presidente do Colorado.

Carlos Alberto de Assis, busca popularidade para sua campanha a Vereador da Cidade de Campo Grande em 2012, Carlos Alberto que é Professor de Eduacação Física, Ex-Presidente da Federação de Tênnis, Ex-Presidente da Liga de Futebol de MS e hoje atual Secretário da Fundação de Esporte e Lazer da Cidade de Campo Grande MS onde viabilidaza junta a Prefeitura recursos para manter a sua campanha atráves do Esporte Clube Comercial, Carlos Alberto é natural da Cidade de Marilia SP, e Sócio da Sociedade Esportiva Palmeiras,
Carlos Alberto é o atual Presidente do Esporte Clube Comercial.

domingo, 2 de janeiro de 2011

CBF FAZ HOMENAGENS NO SITE OFICIAL A CARLOS CASTILHO


Apelido: Galo
Nome Real: Operário Futebol Clube
Fundação: 21/8/1938
Endereço: Av.Rádio Maio nº 887 Santa Mônica cep 79.106-550 Campo Grande/MS Brasil e-mails contatoperariofc@r7.com 
Estádio: Morenão: Pedro Pedrossian (45.000) Uniforme: Listras verticais brancas e pretas, preto, brancas

Principais Títulos
Estadual Matogrossense: 1974, 1976, 1977, 1978
Estadual Sul-Matogrossense: 1979, 1980, 1981, 1983, 1986, 1988, 1989, 1991, 1996, 1997


OPERÁRIO (MS) 1 X 0 SANTOS (SP)
Data: 05/6/1974
Campeonato Brasileiro / 1974
Local: Estádio Pedro Pedrossian / Morenão/ Campo Grande
Renda: Cr$ 176.365
Público: 17.382
Árbitro : Luiz Carlos Félix (RJ)
Gols: Toninho 23/2º
OPERÁRIO: Jair, Paulo Henrique, Marião, Mano, Fio, Nenê, Natálio, Zé Carlos, Zé Ito, Toninho, Paraná / Técnico: Diede Lameiro
SANTOS: Cejas, Hermes, Oberdan, Vicente, Turcão, Léo, Brecha, Nenê, Mazinho, Fernandinho, Zé Antônio (Nelsi) / Técnico: Tim

OPERÁRIO (MS) 3 X 1 DOM BOSCO (MT)
Data: 07/11/1977
Campeonato Brasileiro / 1977
Local: Estádio Pedro Pedrossian / Morenão / Campo Grande
Renda: Cr$ 232.445
Público: 11.243
Árbitro : Airton Vieira de Morais (RJ
Gols: Peri 09/1º, Roberto César 35/1º, Everaldo 14/2º; Fidélis 30/2º
OPERÁRIO: Rui, Paulinho, Silveira, Biluca, Escurinho, Dito Cola(Édson), Marinho, Roberto César, Everaldo(Cuca), Peri, Tadeu / Técnico: Carlos Castilho
DOM BOSCO: Miguel, Zé Luís, Polaco, César, Diogo, Paulo Roberto, Gonçalves,
Bargas, Fidélis, Veiga)Ede), Dêner(Adílson) / Técnico: Álvaro Scolfaro

BOTAFOGO (RJ) 1 X 1 OPERÁRIO (MS)
Data:
7/12/1977
Campeonato Brasileiro / 1977
Local: Estádio Maracanã / Rio de Janeiro
Renda: Cr$ 182.000
Público: 7.023
Árbitro : Almir Ricci Peixoto Laguna (SP)
Gols: Paulo César 21/1º; Cuca 24/2º
BOTAFOGO: Zé Carlos, Perivaldo, Osmar, Renê, Rodrigues Neto, Carbone(Mário Sérgio) Mendonça, Paulo César Nílson Dias, Gil,Bráulio / Técnico: Danilo Alves
OPERÁRIO: Manga, Da Silva, Silveira, Biluca, Escurinho, Édson, Dante(Cuca), Traíra
Marinho Everaldo, Tadeu(Peri) / Técnico: Carlos Castilho

OPERÁRIO (MS) 2 X 1 PORTUGUESA DE DESPORTOS (SP)
Data
: 27/3/1980
Campeonato Brasileiro / 1980
Local: Estádio: Pedro Pedrossian / Morenão / Campo Grande
Renda: Cr$ 685.950
Público: 8.924
Árbitro: Wilson Carlos dos Santos (RJ)
Gols: Altimar 43/2º, Cléber 9/2º, Jorge Luís 44/2º
OPERÁRIO: Zecão, Paulinho, Aílton, Biluca, Escurinho, Édson, Altimar, Iaúca, Cléber, Arturzinho(Lima), Tadeu Santos / Técnico: Mário Travaglini
PORTUGUESA DE DESPORTOS: Éverton, Joãozinho, Bosco, Bolivar, Fantick
Daniel González(Eudes),Wilson Carrasco, Rui Lima(Paranho), Zair, Caio, Jorge Luís / Técnico: Carlos Castilho

OPERÁRIO (MS) 0 X 1 SAMPAIO CORREA (MA)
Data:
7/9/1986
Campeonato Brasileiro / 1986
Local: Estádio Pedro Pedrossian / Morenão / Campo Grande
Renda: $ 195.340 Público: 8.811
Gols: Marco Antônio 21/1
Árbitro : Emídio Marques de Mesquita (SP)
OPERÁRIO: Paulão, Baiano, Prego, Anchieta, Assis, Manicera, Delacir, Charles(Silmar),
Válter(Amadeu), Fernando Roberto, Cido / Técnico: Zé Fidélis
SAMPAIO CORREA: Moreira, Luís Carlos, Luís Cláudio, Ivanildo, Paulo Mendes, Zé Carlos, Meinha, Mateus, Marco Antônio(Joãozinho), Edinho, Santana / Técnico: Daniel Pinto

OPERÁRIO (MS) 5 X 3 GOIÃNIA (GO)
Data: 16/9/1976
Campeonato Brasileiro /1976
Local: Estádio Pedro Pedrossian / Morenão / Campo Grande
Renda: Cr$ 216.725
Árbitro: Márcio Campos Salles (SP)
Gols: Everaldo 27, Marião 43/1º, Everaldo 05, Tadeu 10, Everaldo 22/2º; Péricles 08, Bil 37/1º,02/2º
OPERÁRIO: Neuri, Celso, Marião, Luís Carlos, Liminha, Válter Silva (Da Silva), Peri, Golê (Tadeu), Everaldo, Serginho, Dante / Técnico: Carlos Castilho
GOIÃNIA: Carlos Alberto, Terezo, Dema, Lula, Alberto Péricles, Benê, Marco Antônio, Éber (Nílson), Rogério (Marcelo) / Técnico: Aderbal Lana .
 
Fim de jogo na Granja Comary. Seleção Sub-20 venceu por 3 a 1 a Cabofriense. Henrique, que entrou no segundo tempo, marcou o terceiro gol.
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                   Um craque do Brasil com a camisa 1 


Castilho, maior ídolo do Fluminense, foi bicampeão do mundo pela Seleção Brasileira.
  
Ele foi mais do que um grande goleiro - Castilho foi um verdadeiro craque da camisa 1, o melhor de todos que vestiram a camisa do Fluminense, clube em que jogou durante 18 anos.
O carioca Carlos José Castilho começou a jogar futebol no juvenil do Olaria, fora do gol, treinando como ponta-esquerda. Mas logo vestiu a camisa que o tornaria, para os tricolores que o viram jogar, o maior ídolo do clube, um goleiro que entrou para a história do Maracanã com suas defesas salvadoras, inclusive em cobrança de pênaltis.
Dono de um estilo único, ele se consagrou para estabelecer o recorde de jogos pelo Fluminense: entrou em campo 696 vezes.
O maior goleiro do Fluminense, e um dos melhores do Brasil, se transformava em muitos jogos em uma barreira intransponível, tarefa para a qual contava algumas vezes com a ajuda da sorte, traduzida nas muitas bolas que teimavam em não entrar, parando na trave.
Por isso, era chamado de "Leiteria" pelas torcidas adversárias, um jargão da época para explicar o que consideravam a sua incrível sorte.
Não importa. Para os tricolores, ele era o São Castilho. Em um tempo em que os jogadores davam seguidas demonstrações de devoção à camisa que vestiam, Castilho provou seu amor pelo Fluminense ao se recusar a ficar dois meses longe dos gramados devido à quinta contusão no dedo mínimo esquerdo - ele  optou pela amputação parcial para poder voltar a jogar em duas semanas.  
Os tricolores, agradecidos, eternizaram o reconhecimento do clube ao seu grande ídolo ao erguer um busto de Castilho na entrada da sede social das Laranjeiras. Castilho está lá, para sempre, São Castilho.
Na Seleção Brasileira, participou de quatro Copas do Mundo (1950, 1954, 1958, 1962), tendo sido titular em 1954 e bicampeão do mundo na Suécia e no Chile, como reserva de Gilmar.
Encerrada a carreira, como campeão paraense de 1965 pelo Paysandu, foi técnico de vários clubes do Brasil, com destaque para o Santos campeão paulista de 1984, para o Vitória da Bahia, onde até 2006 é o técnico que mais dirigiu e mais conquistou vitórias no Campeonato Brasileiro da 1ª Divisão (1973/1974), e para o Operário de Mato Grosso do Sul, clube que levou às semifinais do Campeonato Brasileiro de 1978.
Castilho nasceu no dia 27/11/1927, no Rio de Janeiro, e morreu no dia 02/02/1987.

HISTÓRICO NA SELEÇÃO BRASILEIRA
Jogos pela Seleção Brasileira:
29 jogos: 18 vitórias, 5 empates, 6 derrotas, 30 gols sofridos.

TÍTULOS
Copa do Mundo (1958 e 1962); Taça Oswaldo Cruz (1950 e 1962); Campeonato Pan-Americano (1952); Taça Bernardo O'Higgins (1955).

COPAS DISPUTADAS
1950, 1954, 1958, 1962.

sábado, 1 de janeiro de 2011

ESTATUTO DO TORCEDOR , NÃO É CUMPRIDO EM MS

Estatuto do Torcedor

LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.

Art. 2o Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer
entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada
modalidade esportiva.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou
o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da
Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização
da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de
jogo.

Art. 4o (VETADO)

CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO

Art. 5o São asseguradas ao torcedor a publicidade e transparência na organização
das competições administradas pelas entidades de administração do desporto, bem
como pelas ligas de que trata o art. 20 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

Parágrafo único. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet,
em sítio dedicado exclusivamente à competição, bem como afixar ostensivamente em
local visível, em caracteres facilmente legíveis, do lado externo de todas as
entradas do local onde se realiza o evento esportivo:

I - a íntegra do regulamento da competição;
II - as tabelas da competição, contendo as partidas que serão realizadas, com
especificação de sua data, local e horário;
III - o nome e as formas de contato do Ouvidor da Competição de que trata o art.
6o;
IV - os borderôs completos das partidas;
V - a escalação dos árbitros imediatamente após sua definição; e
VI – a relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao local do
evento desportivo.

Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao
seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de
comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.

§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e
reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva
entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do
torcedor.
§ 2o É assegurado ao torcedor:

I - o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou
mensagem eletrônica; e
II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões,
propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

§ 3o Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição
utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor
para o encaminhamento de sua mensagem.

§ 4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o
parágrafo único do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do
Ouvidor da Competição.

§ 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de
prática desportiva participantes da competição.

Art. 7oÉ direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da
renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e
não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio
em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da
competição.

Art. 8o As competições de atletas profissionais de que participem entidades
integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo
com calendário anual de eventos oficiais que:

I - garanta às entidades de prática desportiva participação em competições
durante pelo menos dez meses do ano;
II - adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa
em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a
quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários.

CAPÍTULO III
DO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

OBS:( É LEI CUMPRIR O REGULAMENTO, MARCOS TAVARES NÃO CUMPRE POR ISSO OPERÁRIO
F.C. CAI )


Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o
nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até sessenta dias antes de seu
início, na forma do parágrafo único do art. 5o.

§ 1o Nos dez dias subseqüentes à divulgação de que trata o caput, qualquer
interessado poderá manifestar-se sobre o regulamento diretamente ao Ouvidor da
Competição.

§ 2o O Ouvidor da Competição elaborará, em setenta e duas horas, relatório
contendo as principais propostas e sugestões encaminhadas.

§ 3o Após o exame do relatório, a entidade responsável pela organização da
competição decidirá, em quarenta e oito horas, motivadamente, sobre a
conveniência da aceitação das propostas e sugestões relatadas.

§ 4o O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do
parágrafo único do art. 5o, quarenta e cinco dias antes de seu início.

§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua
divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

OBS: ( É LEI CALENDÁRIO ANUAL)
I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano
subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento
de que trata este artigo.

§ 6o A competição que vier a substituir outra, segundo o novo calendário anual
de eventos oficiais apresentado para o ano subseqüente, deverá ter âmbito
territorial diverso da competição a ser substituída.

Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática
desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o
seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a
habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em
competição anterior.

§ 2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite,
observado o disposto no art. 89 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será
observado o princípio do acesso e do descenso.

§ 4o Serão desconsideradas as partidas disputadas pela entidade de prática
desportiva que não tenham atendido ao critério técnico previamente definido,
inclusive para efeito de pontuação na competição.

Art. 11. É direito do torcedor que o árbitro e seus auxiliares entreguem, em até
quatro horas contadas do término da partida, a súmula e os relatórios da partida
ao representante da entidade responsável pela organização da competição.

§ 1o Em casos excepcionais, de grave tumulto ou necessidade de laudo médico, os
relatórios da partida poderão ser complementados em até vinte e quatro horas
após o seu término.

§ 2o A súmula e os relatórios da partida serão elaborados em três vias, de igual
teor e forma, devidamente assinadas pelo árbitro, auxiliares e pelo
representante da entidade responsável pela organização da competição.

§ 3o A primeira via será acondicionada em envelope lacrado e ficará na posse de
representante da entidade responsável pela organização da competição, que a
encaminhará ao setor competente da respectiva entidade até as treze horas do
primeiro dia útil subseqüente.

§ 4o O lacre de que trata o § 3o será assinado pelo árbitro e seus auxiliares.

§ 5o A segunda via ficará na posse do árbitro da partida, servindo-lhe como
recibo.

§ 6o A terceira via ficará na posse do representante da entidade responsável
pela organização da competição, que a encaminhará ao Ouvidor da Competição até
as treze horas do primeiro dia útil subseqüente, para imediata divulgação.

Art. 12. A entidade responsável pela organização da competição dará publicidade
à súmula e aos relatórios da partida no sítio de que trata o parágrafo único do
art. 5o até as quatorze horas do primeiro dia útil subseqüente ao da realização
da partida.

CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA DO TORCEDOR PARTÍCIPE DO EVENTO ESPORTIVO

Art. 13. O torcedor tem direito a segurança nos locais onde são realizados os
eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas.

Parágrafo único. Será assegurado acessibilidade ao torcedor portador de
deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei no 8.078, de 11 de
setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento
esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de
seus dirigentes, que deverão:

I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de
segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores
dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;
II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida,
dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados
necessários à segurança da partida, especialmente:

a) o local;
b) o horário de abertura do estádio;
c) a capacidade de público do estádio; e
d) a expectativa de público;

III - colocar à disposição do torcedor orientadores e serviço de atendimento
para que aquele encaminhe suas reclamações no momento da partida, em local:

a) amplamente divulgado e de fácil acesso; e
b) situado no estádio.

§ 1o É dever da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo
solucionar imediatamente, sempre que possível, as reclamações dirigidas ao
serviço de atendimento referido no inciso III, bem como reportá-las ao Ouvidor
da Competição e, nos casos relacionados à violação de direitos e interesses de
consumidores, aos órgãos de defesa e proteção do consumidor.

§ 2o Perderá o mando de campo por, no mínimo, dois meses, sem prejuízo das
sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo
que não observar o disposto no caput deste artigo.

Art. 15. O detentor do mando de jogo será uma das entidades de prática
desportiva envolvidas na partida, de acordo com os critérios definidos no
regulamento da competição.

Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
 OBS:
(OBRIGAÇÕES DA AMBULÂNCIA É DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO OU SEJA É DA FEDERAÇÃO
DE FUTEBOL É LEI )


I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o
local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de
resultado anterior;
II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor
portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil
torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à
partida; e
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.

Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a
segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de
eventos esportivos.

§ 1o Os planos de ação de que trata o caput:

I - serão elaborados pela entidade responsável pela organização da competição,
com a participação das entidades de prática desportiva que a disputarão; e
II - deverão ser apresentados previamente aos órgãos responsáveis pela segurança
pública das localidades em que se realizarão as partidas da competição.

§ 2o Planos de ação especiais poderão ser apresentados em relação a eventos
esportivos com excepcional expectativa de público.

§ 3o Os planos de ação serão divulgados no sítio dedicado à competição de que
trata o parágrafo único do

art. 5o no mesmo prazo de publicação do regulamento definitivo da competição.

Art. 18.Os estádios com capacidade superior a vinte mil pessoas deverão manter
central técnica de informações, com infra-estrutura suficiente para viabilizar o
monitoramento por imagem do público presente.

Art. 19. As entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus
dirigentes respondem solidariamente com as entidades de que trata o art. 15 e
seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos
causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios ou da
inobservância do disposto neste capítulo.

CAPÍTULO V
DOS INGRESSOS

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas
integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e
duas horas antes do início da partida correspondente.

§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em
que:

I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.

§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e
amplo acesso à informação.

§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de
pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que
trata o § 3o.

§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de
primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos,
cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.

Art. 21. A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da
emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes
e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento
esportivo.

Art. 22. São direitos do torcedor partícipe:

I - que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e
II - ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.

§ 1o O disposto no inciso II não se aplica aos locais já existentes para
assistência em pé, nas competições que o permitirem, limitando-se, nesses
locais, o número de pessoas, de acordo com critérios de saúde, segurança e
bem-estar.

§ 2o missão de ingressos e o acesso ao estádio na primeira divisão da principal
competição nacional e nas partidas finais das competições eliminatórias de
âmbito nacional deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que
viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento
financeiro da partida.

§ 3o O disposto no § 2o não se aplica aos eventos esportivos realizados em
estádios com capacidade inferior a vinte mil pessoas.

OBS: LAUDES SÃO RESPONSABILIDADES DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL .

Art. 23. A entidade responsável pela organização da competição apresentará ao
Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, previamente à sua
realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes
pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na
competição.

§ 1o Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como
suas condições de segurança.

§ 2o Perderá o mando de jogo por, no mínimo, seis meses, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis, a entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo em
que:

I - tenha sido colocado à venda número de ingressos maior do que a capacidade de
público do estádio; ou
II - tenham entrado pessoas em número maior do que a capacidade de público do
estádio.

Art. 24. É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por
ele.

§ 1o Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio
não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida
pela entidade detentora do mando de jogo.

§ 2o O disposto no § 1o não se aplica aos casos de venda antecipada de carnê
para um conjunto de, no mínimo, três partidas de uma mesma equipe, bem como na
venda de ingresso com redução de preço decorrente de previsão legal.

Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com
capacidade para mais de vinte mil pessoas deverá contar com meio de
monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta
Lei.

CAPÍTULO VI
DO TRANSPORTE

Art. 26. Em relação ao transporte de torcedores para eventos esportivos, fica
assegurado ao torcedor partícipe:

I - o acesso a transporte seguro e organizado;
II - a ampla divulgação das providências tomadas em relação ao acesso ao local
da partida, seja em transporte público ou privado; e
III - a organização das imediações do estádio em que será disputada a partida,
bem como suas entradas e saídas, de modo a viabilizar, sempre que possível, o
acesso seguro e rápido ao evento, na entrada, e aos meios de transporte, na
saída.

Art. 27. A entidade responsável pela organização da competição e a entidade de
prática desportiva detentora do mando de jogo solicitarão formalmente, direto ou
mediante convênio, ao Poder Público competente:

I - serviços de estacionamento para uso por torcedores partícipes durante a
realização de eventos esportivos, assegurando a estes acesso a serviço
organizado de transporte para o estádio, ainda que oneroso; e
II - meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, crianças e
pessoas portadoras de deficiência física aos estádios, partindo de locais de
fácil acesso, previamente determinados.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo fica dispensado na
hipótese de evento esportivo realizado em estádio com capacidade inferior a
vinte mil pessoas.

CAPÍTULO VII
DA ALIMENTAÇÃO E DA HIGIENE

Art. 28.O torcedor partícipe tem direito à higiene e à qualidade das instalações
físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local.

§ 1o O Poder Público, por meio de seus órgãos de vigilância sanitária,
verificará o cumprimento do disposto neste artigo, na forma da legislação em
vigor.

§ 2o É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos
produtos alimentícios comercializados no local de realização do evento
esportivo.

Art. 29. É direito do torcedor partícipe que os estádios possuam sanitários em
número compatível com sua capacidade de público, em plenas condições de limpeza
e funcionamento.
Parágrafo único. Os laudos de que trata o art. 23 deverão aferir o número de
sanitários em condições de uso e emitir parecer sobre a sua compatibilidade com
a capacidade de público do estádio.

CAPÍTULO VIII
DA RELAÇÃO COM A ARBITRAGEM ESPORTIVA

Art. 30. É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja
independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões.

Parágrafo único. A remuneração do árbitro e de seus auxiliares será de
responsabilidade da entidade de administração do desporto ou da liga
organizadora do evento esportivo.

Art. 31. A entidade detentora do mando do jogo e seus dirigentes deverão
convocar os agentes públicos de segurança visando a garantia da integridade
física do árbitro e de seus auxiliares.

Art. 32. É direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhidos
mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados.

§ 1o O sorteio será realizado no mínimo quarenta e oito horas antes de cada
rodada, em local e data previamente definidos.

§ 2o O sorteio será aberto ao público, garantida sua ampla divulgação.

CAPÍTULO IX
DA RELAÇÃO COM A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA

Art. 33. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, cada entidade de prática desportiva
fará publicar documento que contemple as diretrizes básicas de seu
relacionamento com os torcedores, disciplinando, obrigatoriamente:

I - o acesso ao estádio e aos locais de venda dos ingressos;
II - mecanismos de transparência financeira da entidade, inclusive com
disposições relativas à realização de auditorias independentes, observado o
disposto no art. 46-A da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998; e
III - a comunicação entre o torcedor e a entidade de prática desportiva.

Parágrafo único. A comunicação entre o torcedor e a entidade de prática
desportiva de que trata o inciso III do caput poderá, dentre outras medidas,
ocorrer mediante:

I - a instalação de uma ouvidoria estável;
II - a constituição de um órgão consultivo formado por torcedores não-sócios; ou
III - reconhecimento da figura do sócio-torcedor, com direitos mais restritos
que os dos demais sócios.

CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício
de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da
celeridade, da publicidade e da independência.

Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em
qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos
tribunais federais.

§ 1o Não correm em segredo de justiça os processos em curso perante a Justiça
Desportiva.

§ 2o As decisões de que trata o caput serão disponibilizadas no sítio de que
trata o parágrafo único do art. 5o.

Art. 36.São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts.
34 e 35.

CAPÍTULO XI
DAS PENALIDADES

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração
do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de
qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o
devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I – destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que
tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;
II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos
desta Lei não referidos no inciso I;
III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e
IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da
administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no
9.615, de 24 de março de 1998.

§ 1o Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão
sempre:

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e
II - o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir,
no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto
nesta Lei.

§ 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do
afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou
indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos
fatos, além da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final.

Art. 38. (VETADO)

Art. 39. O torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou
invadir local restrito aos competidores ficará impedido de comparecer às
proximidades, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo
prazo de três meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.

§ 1o Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que promover tumulto, praticar ou
incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização
do evento esportivo.

§ 2o A verificação do mau torcedor deverá ser feita pela sua conduta no evento
esportivo ou por Boletins de Ocorrências Policiais lavrados.

§ 3o A apenação se dará por sentença dos juizados especiais criminais e deverá
ser provocada pelo Ministério Público, pela polícia judiciária, por qualquer
autoridade, pelo mando do evento esportivo ou por qualquer torcedor partícipe,
mediante representação.

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará,
no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que
trata o Título III da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 41. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a
defesa do torcedor, e, com a finalidade de fiscalizar o cumprimento do disposto
nesta Lei, poderão:

I - constituir órgão especializado de defesa do torcedor; ou
II - atribuir a promoção e defesa do torcedor aos órgãos de defesa do
consumidor.

CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42. O Conselho Nacional de Esportes – CNE promoverá, no prazo de seis
meses, contado da publicação desta Lei, a adequação do Código de Justiça
Desportiva ao disposto na Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, nesta Lei e em
seus respectivos regulamentos.

Art. 43. Esta Lei aplica-se apenas ao desporto profissional.

Art. 44. O disposto no parágrafo único do art. 13, e nos arts. 18, 22, 25 e 33
entrará em vigor após seis meses da publicação desta Lei.

Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Agnelo Santos Queiroz Filho
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

OBS: FEDERAÇÃO TEM QUE PAGA O SEGURO DO INGRESSOS E AINDA O INSS DOS JOGOS E DOS ARBITROS , MAIS NÃO PAGA.
        A CBF MANDA RECURSOS PARA PAGAMENTOS DAS DESPESAS DE TODAS COMPETIÇÕES.
MAIS A FEDERAÇÃO DESVIA OS RECURSOS E NÃO PAGA E AINDA DEIXA PARA OS CLUBES PAGAREM ALÉM DAS TAXAS ABUSIVAS.