quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Assim o futebol de MS e nenhum esporte vai funcionar mesmo!

sede das Federações das Quadrilhas

TODAS FEDERAÇÕES ESTRANHAMENTE NO MESMO ENDEREÇO DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MS.

FED. DE BICICROSS DE MSPresidente: MARCOS BORGES ORTEGA membro do Conselhos fiscal da Federação de Futebol e membro do TJD MSEndereço: R: 26 de Agosto, 1447 Sala 2 - Amambaí 79.005-030
Campo Grande - MS
FED. DE BIRIBOL DE MS Presidente: GODOFREDO DA SILVEIRA BARBOSA NETO e Presidente do Conselho fiscal da Federação de Futebol e Secretario da Fundesporte do Governo.Endereço: R: 26 de Agosto, 1447 Sala 2 - Amambaí 79.005-030
Campo Grande - MS
FED. DE FUTEBOL DE MS
Presidente: FRANCISCO CESÁRIO DE OLIVEIRA
Endereço: R: 26 de Agosto, 1447 - Amambaí 79.005-050
Campo Grande - MS
Website: http://www.futebolms.futebol.com.br/
FED. DE TÊNIS DE MESA DE MS
Presidente: MARCO ANTONIO TAVARES e Vice _ Presidente da Federação de FutebolEndereço: R: 26 de Agosto, 1447 - Vila Aurora 79.005-030
Campo Grande - MS

E ainda dizem por aí que o tal do Francisco Cezário é o cara dos esportes, de honestidade ímpar e acima de tudo correto em demasia em seus compromissos. Desse jeito?
 Estamos preparando uma matéria que vai revelar outras falcatruas nos esportes do MS e com apoio de gente graúda! Confiram...
AUTOR:  Eduardo Carvalho

sábado, 12 de fevereiro de 2011

OPERÁRIO DO AMAZONAS

AM: Operário faz o dever de casa e "rouba" liderança do Nacional
Neste domingo o Nacional encara o Princesa do Solimões no encerramento da rodada
Manaus, AM, 12 (AFI) - O Campeonato Amazonense tem um novo líder. No final da tarde deste sábado, pela 3ª rodada da competição, o Operário derrotou o lanterna Sul América, por 3 a 2 e assumiu provisoriamente a primeira posição da competição. Neste domingo, a equipe pode ser ultrapassada pelo Nacional, único 100% do torneio.

Jogando em casa, o Operário tomou um susto e começou perdendo, mas ainda antes do intervalo virou a partida. Na segunda etapa, o time visitante reagiu e com gol aos 39 do segundo tempo, o Operário conseguiu a vitória que o levou aos sete pontos, um a mais que o Nacional.
Outro jogo movimentou o futebol amazonense na tarde deste sábado. Rio Negro e América empataram por 2 a 2 e seguem sem vencer na competição. Os americanos pontuaram pela primeira vez, ainda na oitava posição, o alvinegro vem logo acima em sétima com dois.
Confira os resultados da 3ª rodada:
Quarta-feira

Fast Clube 2 x 0 São Raimundo
Sábado
Rio Negro 2 x 2 América
Operário  3 x 2 Sul América
Domingo
17h45
Princesa dos Solimões x Nacional
Clique e confira a classificação!

PRESIDENTE DA FUNESP ( E PRESIDENTE DO COMERCIAL) USA FUNCIONARIOS DA SECRETÁRIO PARA FAZER CAMPANHA DE SEU TIME

A direção do Comercial saiu hoje à rua em busca do 12º jogador para o confronto contra o Vasco, que será disputado no dia 23 de fevereiro em Campo Grande.
Com distribuição de panfletos e adesivos, o time de Mato Grosso do Sul espera o apoio em massa da torcida. “Tem que torcer para o time daqui. O torcedor deve ser o nosso 12º jogador”, salienta o presidente do Comercial, Carlos Alberto Assis.
No cruzamento da avenida Afonso Pena com a rua Rui Barbosa, ao som do hino do clube, o presidente do Comercial se mostrava frustrado ao constatar que a maioria das pessoas torcem para times de fora do Estado. “Todos falam time de fora”.
No dia do jogo, a expectativa é fazer uma onda vermelha, cor do Comercial, e contar com caravanas vindas de Corumbá, Sidrolândia, Três Lagoas e Coxim. “Tem muito torcedor que sai de Campo Grande para ver jogo em outro Estado e não mede despesa”.
Já dentro de campo, a expectativa é surpreender o Vasco no jogo de estreia na Copa do Brasil. “Eu acho que é o grande evento esportivo do ano. Nosso time está bem preparado. Como o futebol é uma caixinha de surpresa e como o Vasco é o favorito, queremos surpreender”, afirma Carlos Alberto Assis.
Ele considera que todas as vantagens apontam para o Vasco. “Mas dentro de campo são 11 contra 11”. Confiante de que haverá jogo de volta, no Rio de Janeiro, a direção do Comercial já reservou hotel na capital carioca. “Toda a logística no Rio de Janeiro já foi preparada”.
Conforme o regulamento da competição, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta.
O ingresso custa R$ 30, com meia-entrada. Os pontos de venda são: Gugu Lanches, Shopping Campo Grande 1º piso (em frente a Riachuelo), Supritec (Rui Barbosa com Afonso Pena), Galeria do Esporte, Planeta Esporte, sede do Comercial (Pedro Celestino, 840) e Bar Mercearia (rua 15 de Novembro.


OUTROS TORCEDORES PAGAM IMPOSTOS E OS COMERCIALINOS QUE LEVAM VANTAGENS

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Governo do Estado pagará hospedagem e arbitragem para os times

Cel Julio Komiyama

O presidente da Fundesporte, Julio Komiyama, assegurou aos dirigentes das equipes de futebol o apoio do Governo de Mato Grosso do Sul ao Campeonato Estadual de Futebol 2011. Em reunião hoje (2) com 16 presidentes de clubes, na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, Komiyama reafirmou a participação do Executivo estadual na realização da competição.
Estavam presentes na reunião os presidentes de todas as equipes que compõem o campeonato: Clube Atlético Mundo Novo – Urso (Mundo Novo), Clube Desportivo 7 de Setembro (Dourados), Clube Esportivo Naviraiense (Naviraí), Corumbaense Futebol Clube (Corumbá), Esporte Clube Águia Negra (Rio Brilhante), Itaporã Futebol Clube (Itaporã), Ivinhema Futebol Clube (Ivinhema), Ponta Porã Sociedade Esportiva (Ponta Porã), Aquidauanense Futebol Clube (Aquidauana), Clube Esportivo Nova Esperança – Cene (C.Grande), Esporte Clube Comercial (Campo Grande), Maracaju Atlético Clube (Maracaju), MS Saad Esporte Clube (Campo Grande), Operário Futebol Clube/MS (Campo Grande), Rio Verde Esporte Clube (Rio Verde) e Serc/Chapadão do Sul.
O Campeonato Estadual de Futebol serie “A” 2011 conta com o apoio do governo do Estado por intermédio da Fundesporte com recursos do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE). Como em 2010, a Fundação ficará responsável pela Alimentação e pela hospedagem das delegações, cada uma com 30 integrantes (25 mais que no ano anterior). “Estamos fazendo o levantamento dos hotéis e dos restaurantes para melhor atender as delegações”, disse Komiyama.
Outro ponto abordado pelo presidente da Fundesporte foi o pagamento da arbitragem. Segundo ele, ficará a cargo diretamente da Fundação, que fará o repasse para o sindicato dos árbitros sem passar pela federação ou pelos clubes.
Komiyama falou ainda sobre as bolas a serem utilizadas nas partidas, explicando que Fundesporte, com o Governo do Estado, está estudando a melhor forma de ter uma bola oficial fabricada totalmente em Mato Grosso do Sul.
O presidente do Comercial, Carlos Alberto, considera essencial a participação do governo do Estado no torneio. “É muito importante este apoio que os clubes estão recebendo da Fundesporte. Se não fosse isso, seria muito difícil para as equipes continuarem na competição”, afirma.
Ao final da reunião, o presidente da Federação de Futebol, Francisco Cesário, agradeceu o apoio irrestrito que a Fundesporte está oferecendo para o Campeonato 2011. Cesário ainda convidou o dirigente da fundação esportiva do governo estadual para estar presente no dia 16 na cidade de Naviraí para a inauguração da iluminação e da arquibancada para 1,2 mil pessoas do estádio Virotão. No mesmo dia acontecerá o jogo válido pela Copa do Brasil entre Naviraiense e Santo André.
O Campeonato Estadual de Futebol serie “A” 2011 conta com o apoio do governo do Estado por intermédio da Fundesporte com recursos do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE).

Fonte: Notícias MS

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL FALSIFICAVA DOCUMENTOS

O MS Saad Esporte Clube, sediado em Campo Grande, usou o CNPJ de outra empresa para contratar um atleta em 2008. Em contrato de trabalho válido até 2009, o clube informa à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) um número de registro que na verdade pertence ao Clube Atlético Kapital - que encerrou as atividades desde 2005.
O documento, com timbre da CBF, mostra o vínculo formalizado entre o atleta e o MS Saad pelo período de 12 meses. Em consulta à base de dados da entidade máxima do futebol brasileiro, constatou-se que o MS Saad está registrado e continua ativo, mas com o CNPJ que pertence na verdade ao Kapital, segundo a Receita Federal.
Procurado para explicar as supostas divergências cadastrais, o presidente do MS Saad, Romeu de Castro, não foi encontrado. A informação é de que ele estaria no Oriente Médio para resolver assuntos pessoais, e só deveria retornar no fim de fevereiro para a reapresentação do plantel. Já um dos dirigentes do Kapital afirmou desconhecer o uso do CNPJ de seu clube, mas pediu prazo para se informar melhor e dar uma versão oficial dos fatos.
A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul preferiu não comentar o caso.
Time é "franquia" trazida de SP
O MS Saad nasceu como uma "franquia" do Saad Esporte Clube, que existe desde 1961 em São Bernardo do Campo (SP). Entre as décadas de 1980 e 2000, o clube desativou o departamento de futebol profissional masculino. Já em 2007, mudou-se para Campo Grande onde abriu uma "filial" do futebol feminino, adotando o MS no nome.
O departamento profissional masculino foi aberto no ano seguinte, e o MS Saad jogou duas temporadas na Série B antes de chegar à divisão principal do Campeonato Estadual, em 2010. No ano passado a equipe não passou da primeira fase do torneio, ficando em sexto no grupo de nove times - em 16 jogos, obteve sete vitórias, dois empates e sete derrotas.


O MS Saad não possui sede própria em Campo Grande e manda seus jogos no Estádio Morenão. Geralmente os locais de treino e alojamento dos atletas eram alugados ou cedidos por outras agremiações, e o último endereço fixo do clube era a avenida Bandeirantes, na altura da rua 26 de agosto. Ao término das competições oficiais, os jogadores e a comissão técnica são dispensados - prática comum entre a maioria dos pequenos clubes do Estado.

Para contratar um jogador em 2008, o time do MS Saad utilizou o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de outro time de Campo Grande. O registro em questão é do Clube Atlético Kapital, que não está mais em atividade desde 2005. A sede do time era no bairro Otávio Pecora.


O documento referente à contratação do jogador pelo MS Saad está registrado na CBF (Confederação Brasileira de Futebol) com o CNPJ usado irregularmente. O atleta foi contratado para defender o time 2008 a 2009.


De acordo com o código penal, omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, pode acarretar em prisão de 1 a 5 anos, além de multa.

Pelo código desportiva falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva acarreta em suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias.

A Federação de Futebol não quis se pronunciar sobre o assunto. O presidente do MS Saad não foi localizado.

AUTOR:  UHNEWS

domingo, 6 de fevereiro de 2011

CLUBES DE FUTEBOL DE MS TEM QUE COBRAR DIREITO DE ARENA



É LEI TEM QUE SER  CUMPRIDA, ASSIM AS COISAS COMEÇA A SE PROFISSIONAL

O evento esportivo tem assumido no cotidiano das sociedades modernas uma capacidade enorme de vetor apropriado no alavancamento de recursos financeiros, onde montanhas de dinheiro são dedicadas às cotas de patrocínios e publicidade, cativando interesse de infindas platéias. Fundou-se na atualidade um jogo riquíssimo de interesses industriais em marcas, produtos e patentes, além de determinar o avanço dos esportes tanto e qualidade, quanto em quantidade.
Tornou-se também senso comum que o esporte representa o principal espetáculo permanente da sociedade contemporânea, nenhuma outra atividade gera tanta paixão e recebe maior atenção das mídias e do público. O espetáculo esportivo até embute, de forma pulsante uma herança antropológica direto da idade da pedra, onde a violência das torcidas (hooligans, hinchadas, fans, etc.) reproduzem no século XXI as escaramuças dos hominídeos pré-históricos, pela disputa de recursos naturais.
Neste breve ensaio, orientaremos nossa apropriação ao tema afeto ao ‘Direito de Arena’, dos clubes de futebol ante a transmissão radiofônica. Um direito até então inexigido das emissoras de radiodifusão, mas já pacificado com relação às mídias televisivas.

1. OS DIREITOS ENVOLVIDOS NOS ESPETÁCULOS
Encontraremos os direitos conexos no mundo jurídico acolhidos no rol de interesses protegidos pelo Direito da Propriedade Intelectual e, mantendo uma intima relação com o Direito Publicitário, eis que, o mesmo fenômeno em ambos os ramos os orienta para o entretenimento e comercial.
Camila Camargo Silva Venturelli concebeu que os direitos conexos não têm por escopo proteger o autor de determinada obra “mas sim, os executantes, os intérpretes e os produtores de fonogramas, já que há de se considerar que essas pessoas dotam a obra de um caractere extremamente particular, oferecendo-lhe um valor que se destaca, ou seja, utilizam da criatividade para chamar a atenção do público e, esse resultado, é digno de proteção.”  
Para o professor João Carlos de Camargo Eboli, “três são os titulares de direitos conexos: o artista, sobre sua interpretação ou execução; o produtor de fonogramas, sobre sua produção sonora; e o organismo de radiodifusão, sobre seu programa”.
Em síntese pode compreender os direitos conexos tendo sua natureza jurídica na pretensão de proteger os artistas (ou atletas) em geral e também aqueles que dão à obra autoral uma organização inédita, estruturada para audição pública (tal como no espetáculo promovido pelas associações esportivas).

2. O DIREITO DE IMAGEM
Insculpido em nossa carta constitucional com status de direito humano fundamental, artigo 5°, inciso VXXXVIII, alínea ‘a’; O direito de imagem tem sua relevância no esporte, porque o evento, como espetáculo sujeito à comercialização, tal como entendeu Antônio Chaves (1988, p.11) isto é, à exploração, por parte de empresários, com fins lucrativos: “Muita atividade dita esportiva, nos dias de hoje, constitui na verdade a “mercadoria” manipulada por empresas comerciais com pomposos nomes de clubes ou agremiações esportivas e, em muitas pares como tal registrada, como determinam os código comerciais.”

2.1 Do Atleta profissional e do titular do Direito de Imagem
O senso popular entende como “artistas” por acostumar-se assim denominar os atores, cantores, ou seja, quem aparece na televisão, mas na realidade, a noção de artista não seja tão restrita, e também para o Direito da Propriedade Intelectual, por artista se compreenderia todo o sujeito que realiza criações que tenham ligações com a arte. Deste modo, artistas plásticos, performáticos, cantores, declamadores, inventores e atletas seriam artistas, na acepção original do termo. Nunca se perdendo de vista a origem do termo arena, devido aos gladiadores do espetáculo romano da antiguidade.
O direito de imagem do atleta ou artista é personalíssimo, absoluto (oponível erga omnes), indisponível, imprescritível e indissociável, todavia podendo ser objeto de contratação entre pessoas de direito.
Segundo Luiz Antonio Grisard, “o objeto do contrato é a autorização para a exploração da imagem do atleta, sendo que o bem jurídico protegido é o limite ao uso da imagem. Por outro lado, no do contrato de trabalho, temos que o objeto é a prestação de atividade física ou intelectual, sendo a dignidade humana o bem resguardado”.  

3. O DIREITO DE ARENA

O Direito de Arena para as Associações Esportivas (ex: clubes de futebol) representa a mesma relação entre o filme e o produtor cinematográfico ou fonográfico. Num exemplo claro, citado por José de Oliveira Ascensão, seria “a abrangência de outras entidades, tais como o produtor de fonogramas, que seria o profissional que usa uma técnica complexa para a gravação de sons, além das empresas de radiodifusão, que transmitem emissões que alcançam grandes escalas de público e locais.”  
Neste concurso as competências de veiculação e organização não poderiam ser ignoradas pelo Direito pela evidente utilização de meios de difusão auditivos e audiovisuais. 
Será o produtor quem organiza, contrata, instala, adquire, produz, e assume todos os encargos e decisão administrativa e artística da obra cinematográfica. No mesmo diapasão as associações esportivas como os clubes de futebol quem concorrem com toda organização dos calendários esportivos e bancam a realização das partidas. Assim a ambos outorga-se o direito de arena, para ressarcimento de sua criação competêncial.
A partida de futebol é uma criação coletiva, que será inédita a cada jogo, é um espetáculo singular e próprio que não se repete nunca. É entendida como uma criação coletiva, cuja reserva da lei está acolhida no art. 5ª da LDA, que descrimina:

h) coletiva - a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma; (Lei 9.610/98)

Evidentemente que a recuperação econômica do direito de arena pelo clube ou pelo produtor cinematográfico será buscada nas bilheterias. Mas, à medida que outros interesses financeiros ou não, venham a ser gerados a partir da execução da obra ou da partida, compete aos agentes também a contrapartida no direito de arena.

3.1 Conceito e natureza jurídica
Poderá ser compreendido o direito de arena, segundo Antônio Chaves (1988, p.15) como “a prerrogativa que compete ao esportista de impedir que terceiros venham, sem autorização, divulgar tomadas de sua imagem ao particular de competição, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.”
Legalmente o direito de arena será atribuído à entidade que o atleta estiver vinculado. Já tínhamos no centésimo artigo da antiga Lei 5.988/73 a previsão, in verbis: “Art. 100. A entidade a que esteja vinculado o atleta, pertence o direito de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão ou retransmissão, por quaisquer meios ou processos de espetáculo desportivo público, com entrada paga.”  Nas transmissões radiofônicas, encontramos:

"Ora, o radio não utiliza a imagem do atleta, limitando-se a descrever o desenrolar do espetáculo esportivo. A entidade (...) pertence o direito de autorizar ou proibir (....)”. O uso do contundente vocábulo “pertence” e o poder de “autorizar e proibir” no qual é investida a entidade, patenteiam que a “mens legis”, não é a de atribuir ao clube tão somente o exercício do direito do atleta, e sim o de atribuir-lhe a titularidade plena e indivisa de um direito dantes inexistente". (CHAVES, 1988, p.17)

Em sede do Conselho Nacional do Direito Autoral – CNDA triunfou à corrente adotada pelo conselheiro Dirceu de Oliveira e Silva. Onde se entendeu o “Direito de Arena” como um direito inédito, sem precedentes, autônomo e independente, outorgado à entidade à qual esteja filiado o atleta, e não a este, que – como membro de uma equipe, à qual corresponde 20% do arrecadado – apenas goza de uma participação pecuniária.
Na ocasião argüiu-se no CNDA do fato de que com as inovações trazidas pela técnica na transmissão, gravação e retransmissão de eventos esportivos à milhões de espectadores, apresentava, com dramaticidade uma problemática que – enquanto não forem promulgadas leis especificas a respeito, ou, mesmo, uma Convenção Internacional já indispensável, não há outro lugar para o estudo da matéria a não ser justamente no âmbito dos direitos conexos.
3.2 Do titular do Direito de Arena

Foi consenso tanto no CNDA quanto na legislação de que o espetáculo esportivo sendo oferecido pela entidade desportiva (no futebol os clubes), eis que os campeonatos, torneios ou copas envolvem disputas interclubes e nunca entre atletas, trata-se de uma atividade coletiva.
Esta atividade estaria na mesma relação que o produtor teatral ou cinematográfico, pois ao contratar o elenco, pessoal técnico de apoio, locações, redatores, do espetáculo, firma por meio de contratos e obrigações a cessão dos direitos autorais patrimoniais de todos, embora todos detenham, por serem inalienáveis, os direitos autorais morais de sua atuação no espetáculo.
Em 1980, no Egrégio TJRS o Desembargador Jorge Ribas Santos se pronunciou em termos claros dos arts. 100 e seu parágrafo 103 e 105 da Lei 5988/73, elucidando duvidas da titularidade do direito de proibir ou autorizar e cobrar o preço no que tange as transmissões de radio e televisão cabendo, originaria e primeiramente, às entidades a que os atletas estão vinculados, facultada a associação dos titulares, in verbis: “se essa fixação for autorizada, sua execução publica, por qualquer meio, só se poderá fazer com a permissão previa, para cada vez, do titular dos direitos patrimoniais de autor”.
Ocorrendo novas exibições a lei exige que se obtenha nova autorização do titular dos direitos patrimoniais de autor, e também no caso as agremiações esportivas participantes do espetáculo gravado. E para a obtenção das novas autorizações, os interessados na exploração da exibição da fixação terão que negociar o direito com o titular.
3.3 Do objeto de proteção jurídica do Direito de Arena

A Constituição da República comanda no inciso XXVIII do artigo 5º, alíena"a": "São assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas".
O esportista moderno se revestiu num artista globalizado, seu rendimento é apresentado como atração à massa dos expectadores e, conseqüentemente, em mercadoria altamente lucrativa aos interessados na sua industrialização e comercialização. Segundo Antônio Chaves (1988, p.12) “nada mais justo do que a lei proteger os interesses do atleta, isto é, do artista no lugar da contenda, ou seja, na arena, local onde exibe suas habilidades.”
3.4 Da participação dos atletas (Direito de Imagem) na receita do Direito de Arena
O exercício e a utilização do direito à imagem dos atletas, se dá pelo Contrato de Cessão de Imagem, cujo até já se transformou no Contrato de Licença de Uso de Imagem, porque o titular apenas concede o exercício do direito de exploração e não o aliena o próprio direito.  

Também, não podemos falar em ‘Contrato de Imagem, não é o objeto do contrato, mas sim, sua licença para uso e, finalmente, não nos parece adequado falar em ‘cessão’ porque o sujeito ativo não esta cedendo a imagem a ninguém, apenas está autorizando sua exploração e veiculação. (GRISARD, 2002)

4. A TRANSMISSÃO ESPORTIVA RADIOFÔNICA
Quando um evento esportivo é transmitido por uma transmissão radiofônica, em França, há um instituto jurídico denominado “lê public inconnu”, que informa aquele que se locupleta nos espetáculos de televisão, às expensas dos clubes que tantos gastos para a manutenção de suas turmas esportivas. Observou o Conselheiro Antônio Chaves:
"Os clubes de futebol, estes sim, é que se apresentam como portadores do que a técnica jurídica americana denomina de “direito à arena”, conceituando como direito de propriedade (“property right”), em favor “do empresário de espetáculos públicos, do proprietário, arrendatário ou concessionário de praça desportiva, do promotor do espetáculo ou peleja, luta ou combate contra a radiodifusão não autorizada". (CHAVES, 1988, p.32)
Ao transmitir como atração a atividade esportiva à massa de espectadores, será evidente que a atividade de comunicação, que não esteja abrigada na simples informação - a notícia, mas sim, o espetáculo esportivo em seus contexto e conteúdo, como elemento de lazer, e conseqüentemente explorável comercialmente. Neste concurso J. Pereira no Diário de São Paulo (1978) descreveu esta perspectiva:
"É lazer não de quem pratica, mas de quem vê. E, como espetáculo, sujeito à comercialização, isto é, à exploração, por parte de empresários, com fins lucrativos. Muita atividade dita esportiva, nos dias de hoje, constitui na verdade a “mercadoria” manipulada por empresas comerciais com pomposos nomes de clubes ou agremiações esportivas e, em muitas partes como tal registrada, como determinam os códigos comerciais".
O Atlético Paranaense foi o pioneiro no país a pleitear individualmente seus direitos de arena junto às emissoras de rádio, pela transmissão de seus jogos. Argüiu naquela oportunidade o advogado do clube Fernando Pimenta que:

"A nossa tese se fundamenta em um tripé. Entendemos que o direito de transmissão tem respaldo no direito de arena e, portanto, o espetáculo é um bem econômico e passível de cobrança. Baseado no conceito do direito do espetáculo, a voz, o conteúdo da partida entramos no artigo 5º, inciso 28, alínea A da Constituição. Se as rádios comercializam cotas, visam o lucro e, portanto, devem pagar pelo espetáculo".  

Ademais que o nosso diploma legal sobre direitos autorais e conexos, reserva em seu artigo Art. 5º a previsão:
Para os efeitos desta Lei, considera-se:  
II - transmissão ou emissão - a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;
A partir do momento que a transmissão de rádio resulta numa descrição do desenvolvimento da partida, narrando os fatos que forem se sucedendo, ela faz comunicação ao público, incidindo no inciso V, do Art. 5ª da LDA: “ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares; Seria o mesmo que o narrador de radiofonia se colocasse numa sala cinematográfica e descreve o desenrolar da película.
Este propósito protetivo já esteve acolhido pela Convenção de Berna desde 1886 (revista em Paris em 1971), que tutelou a proteção de direitos do autor e conexos, em artigo específico, 'in verbis':

Artigo 10 bis.
1) Os países da União reservam-se a faculdade de regular nas suas leis internas as condições em que se pode proceder à reprodução na imprensa, ou à radiodifusão ou à transmissão por fio ao público, dos artigos de atualidade, de discussão econômica, política, religiosa, publicados em jornais ou revistas periódicas, ou das obras radiofônicas do mesmo caráter, nos casos em que a reprodução, a radiodifusão ou a referida transmissão não sejam expressamente reservadas.
Entretanto, a fonte deve sempre ser claramente indicada; a sanção desta obrigação é determinada pela legislação do país em que a proteção é reclamada.
Nossa produção jurisprudencial também já se manifestou no mesmo concurso quando em 1939 tivemos a tentativa de violar contrato de esxclusividade concedido pela Sociedade Esportiva Palestra Itália à Radio Cruzeiro do Sul.

Não podemos assistir a uma competição, de natureza remunerada, quem quer que não adquira o seu bilhete de ingresso ou não seja devidamente autorizado por quem de direito, é claro que também é vedado a estações de radiodifusão, sem a necessária permissão, instalar, mesmo fora de um campo de futebol, e, por isso mesmo, descrever as competições que nele se realizem. Tal atitude constituída um abuso de direito e lesaria interesses de ordem patrimonial. Na espécie acima descrita, haveria também lesão dos direitos de exclusividade concedidos à Radio Cruzeiro do Sul S/A, pois que tal exclusividade valoriza os anúncios ou textos comerciais que se irradiam por ocasião da descrição das partidas de futebol.  

O Conselheiro Dirceu de Oliveira e Silva no então CNDA denotou no Direito de Arena que melhor se situaria com um compasso muito próximo do caso paulista, quando asseverou que:

"[...] o espírito do ato legislativo no principio contra o enriquecimento sem causa, já que a livre comunicação ao público, de espetáculos esportivos de grande atração, ensejaria à radiodifusão faturar consideráveis somas em publicidade, sem contrapartida. Justo, pois, que os clubes promotores desses espetáculos – os quais dispendem quantias elevadas para organizá-los – possam ressarcir-se desses altos custos, ao negociar, diretamente ou por delegação à respectiva Federação, a sua transmissão por radio e televisão". (Oliveira e Silva apud CHAVES, 1988, p. 18)

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Devemos sempre considerar que o espetáculo esportivo desperta no homem contemporâneo uma atração firme e cuja demanda exige e consome. DE tal sorte e maneira, que se agregam ao foro esportivo um incontável acervo de interesses econômicos, tais como marcas, direitos e patentes.  
Satisfazendo o incessante interesse das massas será evidente e natural que as atividades de comunicação, para tal produto se voltem, não visando simplesmente prestarem informações, ou a simples noticia doe vento, mas certamente dirigirem-se ao espetáculo esportivo em si, como elemento de lazer e, conseqüentemente, explorável comercialmente.
As emissoras de rádio ao oferecerem o espetáculo por meio da descrição dos fatos que se sucedem, obtém junto aos seus patrocinadores a recuperação financeira que movimentará seu orçamento, pagará suas contas e salários e oferecerá o devido lucro ao empreendimento.
As associações esportivas que bancam o espetáculo mantém federações e calendários, registram atletas e conservam estádios, acabam sem a devida contrapartida por parte das emissoras de rádio.
Nada mais justo aos organizadores dos espetáculos e seus atletas exigirem esta devida compensação, pois no espetáculo esportivo moderno, ninguém é samaritano, todos buscam o lucro. Tanto que as emissoras cobram muito bem suas cotas de patrocínio.

O artigo 42, na versão aprovada, ficou dessa forma: “Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participe."

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

GOVERNO DO ESTADO PATROCÍNA CAMPEONATO DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MS

A Fundesporte selou ontem (2) com dirigentes da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) e de clubes do Estado a cota de patrocínio destinada pelo governo do Estado para a realização do Campeonato Sul-Mato-Grossense deste ano.
O investimento será R$ 800 mil e deve abranger a alimentação, a hospedagem das delegações – que este ano passa de 25 para 30 integrantes por clube – e o pagamento dos árbitros.
De acordo com o presidente da Fundesporte, Julio Komiyama, o dinheiro não será repassado para a FFMS ou para os clubes. O pagamento será feito diretamente pela Fundação. “Estamos fazendo o levantamento dos hotéis e dos restaurantes para melhor atender as delegações”, explicou.
Em relação ao pagamento da arbitragem, Julio Komiyama garante que será feito da mesma forma: diretamente para o sindicato dos árbitros, sem passar pela federação ou pelos clubes.
Além do repasse de valores, a reunião serviu para dirigentes discutirem a utilização de uma bola padrão no sindicato. A idéia de se usar uma bola oficial fabricada totalmente em Mato Grosso do Sul no campeonato ainda não vingou, mas deve ser analisada pela Fundesporte para as próximas temporadas

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

ASSIM O FUTEBOL DE MS NÃO VAI FUNCIONA MESMO

Provas da quadrilha da Federação ms

TODAS FEDERAÇÕES ESTRANHAMENTE NO MESMO ENDEREÇO DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MS.
 
FED. DE BICICROSS DE MSPresidente: MARCOS BORGES ORTEGA membro do Conselhos fiscal da Federação de Futebol e membro do TJD MSEndereço: R: 26 de Agosto, 1447 Sala 2 - Amambaí 79.005-030
Campo Grande - MS

FED. DE BIRIBOL DE MS Presidente: GODOFREDO DA SILVEIRA BARBOSA NETO e Presidente do Conselho fiscal da Federação de Futebol e Secretario da Fundesporte do Governo.Endereço: R: 26 de Agosto, 1447 Sala 2 - Amambaí 79.005-030
Campo Grande - MS

FED. DE FUTEBOL DE MS
Presidente: FRANCISCO CESÁRIO DE OLIVEIRA
Endereço: R: 26 de Agosto, 1447 - Amambaí 79.005-050
Campo Grande - MS
Website: http://www.futebolms.futebol.com.br/

FED. DE TÊNIS DE MESA DE MS
Presidente: MARCO ANTONIO TAVARES e Vice _ Presidente da Federação de FutebolEndereço: R: 26 de Agosto, 1447 - Vila Aurora 79.005-030
Campo Grande - MS


Federação de Biribol recebe 22 mil reais da Fundesporte


Campo Grande (MS) - Foi publicado no Diário Oficial do dia 13 de abril um convênio firmado entre a Fundesporte, gestora do FIE, e a Federação Sul-mato-grossense de Biribol.
Conforme o convênio, a Federação recebeu um total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), utilizados para apoio na execução do projeto denominado “Copa Campo Grande de Biribol”.
Assinam o convênio Julio César Komiyama, diretor-presidente da Fundesporte, e Godofredo da Silveira Barbosa Neto, presidente da Federação.
   Para onde foi o Dinheiro ? Em MS não tem evento de Biribol.
 
Federação de Futebol
 
Presidente Executivo
FRANCISCO CEZÁRIO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente Executivo
ALISSON REUBER COENGA CATANANTE
APARECIDO JOSÉ DAMACENO (LOTTI)
ARISTIDES CORDEIRO
JOSÉ ALCEU PADILHA BUENO
MARCO ANTÔNIO TAVARES

Conselho Fiscal Titular
1º Membro: GODOFREDO DA SILVEIRA BARBOSA NETO ( Presidente da Federação de Biribol )2º Membro: FERNANDO LUIZ PEREIRA DA SILVA
3º Membro: PEDRO FERREIRA DE LIMA

Conselho Fiscal Suplentes
1º Membro: JONATHAS GOULARTE MACHADO
2º Membro: ANTÔNIO NAHAS JÚNIOR
3º Membro: GILMAR JOSÉ DE SOUZA
 
CONFIRA

http://www.capital.ms.gov.br/funesp/canaisTexto?id_can=1595